O Movimento Cidadão Fiscal é uma entidade sem fins lucrativos, como tal, depende do trabalho voluntário de seus 'associados'.
Se você tem interesse, por favor, baixe o termo aqui, preencha-o, tire uma foto e envie para o e-mail cidadaofiscaljoinville_@_gmail_._com (elimine os '_' para o endereço correto) do movimento para arquivamento.
Para dirimir dúvidas, disponibilizamos link para a Lei do Voluntariado (acesse aqui a versão revisada: Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998) que embasa e sustenta o Termo aqui apresentado.
Obrigado por se juntar a nós nesta nobre luta. Seja bem vindo.
P.S:
Seu termo será apreciado na próxima reunião presencial do Movimento Cidadão Fiscal e só após passará a constar na Lista de Voluntários.
Se você tem interesse, por favor, baixe o termo aqui, preencha-o, tire uma foto e envie para o e-mail cidadaofiscaljoinville_@_gmail_._com (elimine os '_' para o endereço correto) do movimento para arquivamento.
Para dirimir dúvidas, disponibilizamos link para a Lei do Voluntariado (acesse aqui a versão revisada: Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998) que embasa e sustenta o Termo aqui apresentado.
Obrigado por se juntar a nós nesta nobre luta. Seja bem vindo.
P.S:
Seu termo será apreciado na próxima reunião presencial do Movimento Cidadão Fiscal e só após passará a constar na Lista de Voluntários.
Ao meu ver, o Termo de Adesão do Voluntário apresentado é muito comprometedor e tem exigências de foro particular não pertinentes a uma associação de voluntários em prol da fiscalização das ações da cidade, por não ter poder de decisão sobre ações ou decisões do serviço público.
ResponderExcluirSugiro a criação de um "Regimento MCF" baseado nas diretrizes estipuladas na segunda reunião com discussão que podem ser a distancia sobre as particularidades.
Amilton Teixeira